1. O Prémio Amílcar Cabral (doravante Prémio) dirige-se a investigadores/as de qualquer nacionalidade, recém-doutorados em universidades nacionais ou estrangeiras.
2. O Prémio será atribuído anualmente, podendo o Júri deliberar não atribuir o Prémio a nenhuma pessoa concorrente, caso os trabalhos a concurso não o justifiquem.
3. O Prémio destina-se a galardoar um artigo de investigação histórica, que poderá incidir sobre qualquer temática e problemática relativa à história das resistências anti-coloniais e dos impérios coloniais. O artigo poderá incidir sobre qualquer contexto geográfico mundial e sobre qualquer período histórico, da actualidade ao século XV.
4. Os artigos submetidos devem ser de autoria individual do respectivo candidato/a, publicados ou aceites para publicação em revista académica (obrigatoriamente indexada na base de dados Scopus ou na base de dados Web of Science) com revisão por pares, em língua portuguesa ou língua inglesa.
5. Os/as concorrentes deverão ter concluído o respetivo doutoramento nos três anos civis anteriores à data de encerramento da edição do concurso.
6. Na segunda edição do Prémio, apenas poderão concorrer pessoas que tenham concluído o respectivo doutoramento após 30 de Janeiro de 2020, podendo as candidaturas ser submetidas até 31 de Janeiro de 2023. Os resultados do Prémio serão anunciados e comunicados até 15 de Abril de 2023.
7. A candidatura deve ser feita sob a forma de um requerimento dirigido à Presidente do Júri, incluindo 1) uma declaração em como será acatada a deliberação do Júri sobre a atribuição do prémio, 2) os respectivos elementos de identificação, 3) uma cópia do diploma de doutoramento (ou documento equivalente) e 4) o artigo a ser apreciado (se for caso disso, um comprovativo de que o mesmo se encontra aceite para publicação).
8. As candidaturas deverão ser remetidas para o endereço de email ihc.concursos@fcsh.unl.pt
9. O prémio cobre os custos de viagem e estadia de um mês em Lisboa, bem como as respectivas ajudas de custo (até ao valor máximo de € 3.000 — três mil euros).
10. Na segunda edição do Prémio, a estadia em Lisboa decorrerá durante o ano de 2023, em data e em moldes a combinar entre as partes. Nesse período, a pessoa premiada desenvolverá actividades científicas e culturais em equipamentos da NOVA FCSH e da EGEAC, nomeadamente no Padrão dos Descobrimentos
2. O Prémio será atribuído anualmente, podendo o Júri deliberar não atribuir o Prémio a nenhuma pessoa concorrente, caso os trabalhos a concurso não o justifiquem.
3. O Prémio destina-se a galardoar um artigo de investigação histórica, que poderá incidir sobre qualquer temática e problemática relativa à história das resistências anti-coloniais e dos impérios coloniais. O artigo poderá incidir sobre qualquer contexto geográfico mundial e sobre qualquer período histórico, da actualidade ao século XV.
4. Os artigos submetidos devem ser de autoria individual do respectivo candidato/a, publicados ou aceites para publicação em revista académica (obrigatoriamente indexada na base de dados Scopus ou na base de dados Web of Science) com revisão por pares, em língua portuguesa ou língua inglesa.
5. Os/as concorrentes deverão ter concluído o respetivo doutoramento nos três anos civis anteriores à data de encerramento da edição do concurso.
6. Na segunda edição do Prémio, apenas poderão concorrer pessoas que tenham concluído o respectivo doutoramento após 30 de Janeiro de 2020, podendo as candidaturas ser submetidas até 31 de Janeiro de 2023. Os resultados do Prémio serão anunciados e comunicados até 15 de Abril de 2023.
7. A candidatura deve ser feita sob a forma de um requerimento dirigido à Presidente do Júri, incluindo 1) uma declaração em como será acatada a deliberação do Júri sobre a atribuição do prémio, 2) os respectivos elementos de identificação, 3) uma cópia do diploma de doutoramento (ou documento equivalente) e 4) o artigo a ser apreciado (se for caso disso, um comprovativo de que o mesmo se encontra aceite para publicação).
8. As candidaturas deverão ser remetidas para o endereço de email ihc.concursos@fcsh.unl.pt
9. O prémio cobre os custos de viagem e estadia de um mês em Lisboa, bem como as respectivas ajudas de custo (até ao valor máximo de € 3.000 — três mil euros).
10. Na segunda edição do Prémio, a estadia em Lisboa decorrerá durante o ano de 2023, em data e em moldes a combinar entre as partes. Nesse período, a pessoa premiada desenvolverá actividades científicas e culturais em equipamentos da NOVA FCSH e da EGEAC, nomeadamente no Padrão dos Descobrimentos
11. Na segunda edição do Prémio, o Júri é composto por:
13. É excluída a possibilidade de atribuição ex aequo do Prémio.
14. A deliberação do Júri é definitiva, não existindo possibilidade de recurso.
- Manuela Ribeiro Sanches (IHC — NOVA FCSH) — Presidente;
- Victor Barros (École des Hautes Études Hispaniques et Ibériques na Casa de Velázquez) — Vogal;
- Rui Gomes Coelho (Durham University) — Vogal;
- Marta Macedo (IHC — NOVA FCSH) — Suplente.
13. É excluída a possibilidade de atribuição ex aequo do Prémio.
14. A deliberação do Júri é definitiva, não existindo possibilidade de recurso.